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União no meio da vulva!

Entre as imagens que mudam a cada dezsegun controversa é a do espanhol Carlos Aires

| Atores nus com máscaras de Bush, Chirac e da Rainha Elizabeth II causam polêmica em uma campanha na Áustria, que no domingo receberá a presidência da União Européia | | da arte. |
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as imagens

Entre as imagens que mudam a cada dez segundos nos painéis publicitários, a mais controversa é a do espanhol Carlos Aires (31 anos): ela mostra três pessoas nuas num terraço, com máscaras do presidente francês Jacques Chirac, da rainha Elizabeth
Categoria: arte e teatro
Escrito por christian theodore às 19h20
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O que penso!
Antes de mais nada feliz natal e ano novo a todos do PPS. Mais uma atitude do partido me faz orgulhar de participar desse grupo.Poderiam esconder, ou ignorar o parecer da deputada pela importância que representa no PPS, candidata a governadora do RJ, um dos nomes mais importantes e respeitados entre os magistrados brasileiros e na câmara federal.
No entanto os colegas do PPS, divulgam e a criticam duramente e com merecida razão.Se esse texto viesse de gente do PDT, eu poderia acreditar, mas logo da Denise Frossard!Estou pasmo! Indignado, não acho que apenas sua disculpa valha! É preciso levá-la a comissão de ética! Estamos acostumando a sermos insensíveis e percebermos os preconceitos e atrocidades das pessoas sem nos manifestarmos contra. Foi horrível!
Me lembro de quando fui a Espanha e via os deficientes físicos, com síndrome de down, já adultos passeando nas praças públicas, assim como muitos velhos de bengala, deficientes visuais e confesso que achei isso bonito. Porque bonito não é só o que é visto pelos olhos e palpável, existe a beleza do invisível, do amor, do bem-estar, da felicidade, do prazer de ver o ser humano bem! E inclusive os que segundo a deputada causam repulsa aos seres humanos.
Me parece algo como se ela fosse de outra espécie, como se ela nunca pudesse sofrer de alguma doença que a deixasse como os que descreve ! Vivemos num país que ainda esconde os filhos deficientes, que prefere os deixar em casa ao sair!Ela nunca deve ter ido a europa e observado isso! Pois de fato chama a atenção pois no Brasil isso não é comum!
No que diz respeito aos aleijões que incomodam a questão estética das pessoas ela deveria conhecer uma dançarina alemã de nome Pina Baush, que tinha entre seus dançarinos Raymond, um deficiente físico, que fazia um belíssimo trabalho estético sem esconder o seu próprio corpo.
Triste é constatar a insensibilidade de quem nos governa e nos julga será que são justos pareceres ou julgamento como esses? Começo a pirar, se a esquerda fala essas asneiras! Vindas de quem! Não dá para acreditar, mas acredito em Deus, e creio que foi revelado algo antes que assumisse o poder!
Imaginem uma mulher com um pensamento desses no governo Fluminense? Poderia exterminar tudo o que lhe é repulsivo, a pobreza e os pobres, os pretos favelados, os pedintes ajeijados! Muito triste! Será que o espírito de quem pensa assim não está deformado?
Que o ano de 2006 seja protegido e abençoado por Deus e seus filhos: Maria, Jesus Cristo, yemanjá, Buda, Maomé, Chico Xavier, Alan Kardec, Moisés! E todos aqueles que desejam amor ao próximo e buscam um mundo de paz e fraternidade!
Categoria: política
Escrito por christian theodore às 17h34
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O processo da deputada que prendeu os bicheiros!
Ora, o Código Civil, no seu artigo 927, diz da obrigação de indenizar por ato ilícito e o mesmo Código define o que entende o legislador por ato ilícito, em seu artigo 186 e lá está registrado: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dando a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” E, neste ponto é relevante tratar da diferença que existe entre ato ilícito penal e ato ilícito civil. O ato ilícito penal pressupõe perturbação social – “dano social”. O ilícito civil – aquele que acarreta responsabilidade civil, diz do “dano privado”, ou seja, do dano moral ou material à pessoa do ofendido. Não é por outra razão que no âmbito penal a omissão ou atitude que tipifique um ato ilícito acarreta a privação da liberdade, enquanto no âmbito civil – dano pessoal – a penalidade se dá pelo comprometimento do patrimônio do ofensor, por sua condenação ao pagamento de indenização ao agredido.
Está claro, portanto, que, quando um juiz precisa punir quem discrimina, já possui, no campo legal do Código Civil, instrumentos para agir e foi o que afirmei no relatório anterior.
Somente por estas razões é que sou pela rejeição dos dois projetos que examinei. Ora, se alguma contribuição eu posso dar ao processo legislativo, essa contribuição será melhor quando vier da minha experiência como aplicadora da lei criminal, porque conheço as dificuldades e as frustrações que geram as leis que, mesmo bem intencionadas, prometem mais do que podem efetivamente oferecer ou, abrem espaços a atitudes de exagero punitivo e terminam por alimentar a expectativa de impunidade.Do ponto de vista constitucional, os dois projetos estão em harmonia com os objetivos da República brasileira, mencionados sob o inciso IV, do artigo 3º, da Constituição Federal.
Do ponto de vista legal e regimental, inexiste óbice aos trâmites deste projeto.No que tange à técnica legislativa, o projeto 5.448 traz matéria incluída na lei 7.716, de cinco de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça e cor, para cuidar genericamente da discriminação por motivo de doença, enquanto que o projeto 6.124, com o desenho de lei especial, trata especificamente da discriminação às pessoas portadoras do vírus HIV. Há, portanto, como explicado acima, conexão e analogia entre os dois projetos o que autoriza fazer, do relatório de um, conexão com o do outro, evidentemente, nele incluídas as explicações e cuidados inseridos no presente.
Então, por analogia e conexão, com a devida vênia dos ilustres senadores, entendo, com fulcro na teoria que abraça o direito penal mínimo, não aconselhável incluir os projetos 5.448 e 6124, na disciplina jurídico-penal da matéria e por isso sou pela rejeição dos dois, sempre ressalvando que o Código Civil possui as salvaguardas que atendem bem ao espírito dos projetos, para punir, com rigor, aqueles que, por ação ou omissão preconceituosa ou discriminatória, causam dor ou constrangimento aos portadores de doença ou de deformidades físicas. Sobre isso, é bem claro, o artigo 186 do Código Civil, quando determina que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a reparar o dano.
Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2005
Deputada Juíza Denise Frossard
Categoria: política
Escrito por christian theodore às 17h20
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A íntegra do polêmico documento!
Leia na íntegra o parecer da deputada Denise Frossard sobre o projeto de lei 6124/2005.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E CIDADANIA PROJETO DE LEI Nº 6.124 DE 2005 (ANEXO: PROJETO DE LEI Nº 5.448 DE 2001)
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids.
Autor: Senado Federal Relatora: Deputada Juíza Denise Frossard
I – RELATÓRIO
O projeto 6.124, oriundo do Senado Federal e de autoria da Ilustre Senadora do Partido dos Trabalhadores, Serys Slhessarenko trata de matéria análoga à abordada pelo projeto 5.448, de autoria do deputado Nelson Pellegrino, também do Partido dosTrabalhadores, que já foi objeto de minha apreciação e relatório. Por cuidarem de matérias análogas, os dois projetos, apensados, caminham juntos e se transformam num só e poderiam sustentar um único relatório. Mas, há consertos a fazer para tornar melhor a compreensão do que, por mim, foi dito na confecção do relatório que fiz ao projeto do deputado Pellegrino.
As duas proposições encontraram ânimo no que determinam os inciso IV do artigo 3º e inciso XLII do artigo 5º da Constituição, mas o projeto do deputado Pellegrino insere modificações no artigo 1º da Lei 7.716 de 05.01.89, enquanto o projeto da Senadora Serys cuida do tema no corpo de uma proposta de lei especial. Os dois são conexos porque buscam tipificar como crime punível com pena de prisão, atitudes que possam sugerir discriminação a pessoas vítimas de doenças de qualquer tipo, como AIDS e câncer. Não foram apresentadas emendas, salvo, no caso do projeto 5.448, por defeito de técnica legislativa, feita pelo próprio autor, para corrigir a numeração dos artigos.
II – VOTO
Antes de cuidar especificamente do projeto 6.124, volto ao relatório que apresentei ao projeto 5.448, apenso ao presente, para esclarecer pontos que, involuntariamente, terminaram por causar mal-estar e aborrecimentos aos seus defensores. O problema surgiu quando, equivocadamente, se entendeu que considero justificáveis e legítimas atitudes de desconforto ou repulsa que, por instinto, algumas pessoas sentem diante de semelhantes seus portadores de doenças ou de deformidades físicas. Ao contrário disso, eu, tão somente, fiz questão de registrar que o desconforto e repulsa existem e, por isso, afirmei o que facilmente se constata, ou seja, que a repulsa é instintiva no ser humano e que poucas pessoas sentem prazer em apertar a mão de alguém portador de lepra ou AIDS. Somente identifiquei um comportamento e, de maneira alguma, o justifiquei, tanto que, no restante do relatório, deixei claro que se deva punir quem discrimina e que, por discriminar, humilha e causa sofrimento.
Posicionei-me pela rejeição do projeto 5.448, pela mesma razão que me posiciono agora pela rejeição do 6.124, qual seja por entender que o enquadramento de ambos na lei penal é excessivo. O Código Civil responde bem ao desejo dos legisladores proponentes, sem os riscos que a subjetividade presente nos projetos acarreta se enquadrados na lei penal.
Os projetos tornam, por demais, abstratos o entendimento dos juízes que irão julgar as denúncias e a pior e mais perigosa situação no mundo penal é a situação subjetiva, que nós chamamos de “zona cinzenta” com o risco de se condenar sem absoluta certeza da culpa. Transformados em lei, os projetos permitirão que alguns juízes condenem à prisão pessoas que, por espontânea reação exteriorizem aversão a outras pessoas que possuam deformidades físicas ou doenças.
Categoria: política
Escrito por christian theodore às 17h19
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O preconceito da Deputada Denise Frossard
Denise Frossard recomenda a rejeição da câmara ao projeto que define como crime a discriminação aos portadores do hiv e doentes de aids por considerar enquadramento em lei penal ‘excessivo’ 16/12/2005 – 17h00
A Deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ), relatora do projeto 6124/2005 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), divulgou esta semana um parecer (leia abaixo na íntegra) recomendando a rejeição do mesmo pela Câmara. O projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), define como crime a discriminação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids. No mês passado, um outro parecer de Frossard sobre um projeto de teor semelhante do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) causou polêmica por conter expressões consideradas preconceituosas pelo movimento social (leia). Os ativistas temiam que o novo projeto, agora apensado ao anterior, tivesse o mesmo destino por ser apreciado pela mesma relatora, o que acabou acontecendo.
Neste mesmo parecer, Denise Frossard volta relatório do projeto 5.448, apenso ao presente, “para esclarecer pontos que, involuntariamente, terminaram por causar mal-estar e aborrecimentos aos seus defensores.” A deputada disse que, “se entendeu que considero justificáveis e legítimas atitudes de desconforto ou repulsa que, por instinto, algumas pessoas sentem diante de semelhantes seus portadores de doenças ou de deformidades físicas. Ao contrário disso, eu, tão somente, fiz questão de registrar que o desconforto e repulsa existem e, por isso, afirmei o que facilmente se constata, ou seja, que a repulsa é instintiva no ser humano e que poucas pessoas sentem prazer em apertar a mão de alguém portador de lepra ou AIDS. Somente identifiquei um comportamento e, de maneira alguma, o justifiquei, tanto que, no restante do relatório, deixei claro que se deva punir quem discrimina e que, por discriminar, humilha e causa sofrimento.”
Denise Frossard ainda reafirma sua posição, já registrada no parecer anterior, que a discriminação ao portador do HIV ou de qualquer outra doença, deve ser julgada na esfera cível. “E, neste ponto é relevante tratar da diferença que existe entre ato ilícito penal e ato ilícito civil. O ato ilícito penal pressupõe perturbação social – “dano social”. O ilícito civil – aquele que acarreta responsabilidade civil, diz do “dano privado”, ou seja, do dano moral ou material à pessoa do ofendido. Não é por outra razão que no âmbito penal a omissão ou atitude que tipifique um ato ilícito acarreta a privação da liberdade, enquanto no âmbito civil – dano pessoal – a penalidade se dá pelo comprometimento do patrimônio do ofensor,por sua condenação ao pagamento de indenização ao agredido.”
O presidente do GAPA-SP, José Carlos Veloso, declarou que o movimento continua a apoiar o projeto de lei 6.124 do jeito que ele está e que a justificativa da deputada Denise Frossard não é satisfatória. “Lamentavelmente, sabemos que existe quem sente repulsa por pessoas doentes e o nosso objetivo é justamente combater o preconceito. Este sentimento tem que ser combatido e não justificado. Não sei se isso tem que acontecer pela lei, mas se não há outro remédio, o jurídico pode ser a solução”, disse. Veloso disse não acreditar que a deputada colabore para acabar com o preconceito por meio deste parecer e que ele é equivocado.
Categoria: política
Escrito por christian theodore às 17h17
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Escândalo!
O Globo
Rio, 23 de dezembro de 2005 O Conselho aprova moçãoo de repúdio a Denise Frossard por discriminação. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Defici?ncia (Conade), ligado à Secretaria Especial de Direitos Humanos, apresentou uma moção de repúdio às declarações da deputada Denise Frossard (PPS-RJ), relatora do projeto de lei 5.448/2001, que estabelece o crime de discriminação em razão de doença de qualquer natureza. Ao explicar por que estava rejeitando o projeto, Denise afirmou que a repulsa a doença é instintiva no ser humano. Poucas pessoas sentem prazer em apertar a mão de uma pessoa portadora de lepra ou Aids?
O conselho entendeu que as cerca de 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e suas famílias foram atingidas em sua dignidade pelas palavras da deputada afirma o presidente do Conade, Adilson Ventura. O Conselho chama de desvario discurso de deputada. No texto, o conselho classifica de desvario um dos trechos do discurso da deputada, no qual ela diz que a deformidade física fere o senso estético do ser humano. A exposição em público de chagas e aleijões produz asco nos outros.
Categoria: política
Escrito por christian theodore às 17h12
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Será queima literal de arquivo?
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Incêndio no INSS é controlado; 6 andares ficam destruídos |
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Incêndio no INSS é controlado; 6 andares ficam destruídos | Curto em computador causou fogo no INSS, diz perito
Eduardo Militão Do CorreioWeb
Atualizada às 20h26
27/12/2005 19h14-Um curto-circuito em um estabilizador de computador causou o incêndio que destruiu seis andares do Ministério da Previdência Social nesta terça-feira. A conclusão é do chefe de Perícia do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Luís Pereira. “Justamente no local do foco do incêndio, havia um computador, um estabilizador e uma impressora”, contou.
Segundo ele, os seguranças ligaram o sistema elétrico na manhã de hoje e ouviram um estalo. Pereira disse que os aparelhos receberam a carga de energia de uma só vez, o que provocou o curto-circuito.
Para isso, contribuiu uma fiação supostamente ultrapassada. Segundo os bombeiros, o PVC que encapa os fios só resiste a 20 anos. Pereira afirmou que o Ministério usava “gambiarras” em excesso. “Pudemos verificar até nos andares inferiores vários ‘T’, uns sobre os outros.”
Pereira contou que o laudo completo será entregue até sexta-feira, o que não deve mudar as conclusões obtidas até agora. Ele lembrou que, embora a estrutrura do prédio tenha resistido muito bem ao fogo, ela está condenada. Para o bombeiro, que visitou o local com um engenheiro, só um teste de carga poderá dizer se o edifício deverá ser derrubado ou reformado. “O concreto até mudou de cor.”
Criminoso Mais uma vez, os bombeiros decartaram a possibilidade de incêndio criminoso. Eles avaliam que o setor de Contabilidade não possuía os documentos mais importantes – os processos estavam no segundo andar e não no sétimo. Além disso, o horário não seria o comercial não seria o ideal para destruir informações sem chamar a atenção.
O chefe da Perícia dos Bombeiros também disse que um ar-condicionado apontado como fonte do incêndio. Ele lembrou que o aparelho estava na posição desligado. Por isso, não poderia receber a carga elétrica de supetão. Quanto ao barulho de explosão, isso seria efeito do estouro dos vidros.
Em entrevista nesta tarde, o ministro da Previdência, Nélson Machado, não se arriscou. Ele disse que poderia ou não ter havido um incêndio criminoso.
A assessoria do Ministério da Previdência não retornou os telefonemas para comentar sobre o suposto uso generalizado de "T" no prédio. Porém, mais cedo, o ministro Nélson Machado afirmou que havia aparato de segurança satisfatório para conter os primeiros focos de incêndio, embora o edifício fosse antigo.
Escrito por christian theodore às 10h43
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Morales promete o socialismo na Bolívia
Morales promete cortar seu salário pela metade
28/12/2005 09h03-O recém-eleito presidente socialista da Bolívia, Evo Morales, disse que irá cortar seu salário pela metade quando ele assumir o cargo, no mês que vem.
Segundo Morales, seu gabinete tomará a mesma atitude e o parlamento boliviano também deverá reduzir seus rendimentos.
O novo presidente da Bolívia também reafirmou seu compromisso de mudar o sistema econômico do país.
Atualmente, Morales, um índio nascido em meio à pobreza, aluga um quarto numa casa. Quando ele se mudar para o palácio presidencial em janeiro, ele não planeja mudar seu modo de vida.
Imposto sobre riqueza Ao anunciar o corte no próprio salário, Morales disse que num país tão pobre como a Bolívia o presidente e seu gabinete têm de compartilhar este fardo.
O dinheiro economizado será aplicado em programas sociais, especialmente no setor educacional.
Morales também confirmou que seu governo pretende criar um novo imposto sobre a riqueza o mais rapidamente possível.
Seus assessores planejam revogar um decreto de 1985, que tornou a Bolívia uma espécie de economia de livre-mercado, por recomendação de Washington.
Estes anúncios devem agradar aos eleitores mais pobres, que garantiram a retumbante vitória de Evo Morales.
Grandes expectativas A principal tarefa do presidente eleito, no entanto, é administrar as expectativas altas que ele criou na Bolívia.
Morales será capaz de seguir adiante com o tipo de propostas anunciadas nesta terça-feira caso, como tudo leva a crer, ele siga mais lentamente com outras promessas como a nacionalização da indústria do gás ou o relaxamento das restrições à plantação de coca.
Morales também anunciou que sua primeira viagem internacional como presidente eleito será para Cuba, um país admirado por ele há muito tempo.
A visita vai ser observada de perto em Washington, que teme a potencial influência na América Latina de uma aliança entre Cuba, Bolívia e Venezuela.
Categoria: política
Escrito por christian theodore às 10h41
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